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Costa Cruzeiros anuncia retomada das operações no Brasil

Conforme anunciado pela Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil) e seguindo os rigorosos protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades nacionais, a temporada de cruzeiros marítimos 2021/2022 no país será retomada. Sendo assim, a Costa Cruzeiros informa que reiniciará suas atividades no dia 14 de março de 2022, com o roteiro temático Dançando a Bordo no navio Costa Diadema.

O Costa Diadema fará viagens de três, quatro e sete noites por águas brasileiras até o dia 18 de abril de 2022, quando começa o cruzeiro de travessia Brasil-Itália. A companhia realizará mais 35 dias de operação no litoral brasileiro em 2022. Com embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí, os roteiros do Costa Diadema terão um novo itinerário. O navio visitará as cidades de Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios e Ilhabela em substituição às escalas de Salvador e Ilhéus.

O navio Costa Fascinosa, por sua vez, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022. Os clientes programados para embarcar no Costa Fascinosa em saídas a partir de 07 de março serão reacomodados automaticamente sem nenhum custo adicional nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema, considerando o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.

Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa também serão reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.

Diante dessas alterações, os embarques no Costa Diadema, saindo de Santos no dia 07 de março e de Salvador nos dias 10, 17, 24 e 31 de março de 2022 estão cancelados assim como os embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí no navio Costa Fascinosa previstos entre 07 de março e 14 de abril de 2022.

“Lidamos com um cenário muito incerto nos últimos meses e por isso optamos por retomar nossas atividades apenas com o navio Costa Diadema, o maior navio da companhia a vir para a América do Sul em quase 74 anos de história”, afirma Dario Rustico, presidente executivo da Costa Cruzeiros para América do Sul e Central.

Procedimento

A companhia lamenta os eventuais transtornos causados e já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados por essas mudanças. Eles serão prontamente notificados e reacomodados.

Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024.

Também será oferecida a alternativa de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.

Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem.

Temporada 2022/2023

Os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados no período de 03 de janeiro a 05 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão automaticamente reacomodados sem nenhum custo adicional em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul. A temporada 2022/2023 da Costa na região acontecerá de dezembro de 2022 a abril de 2023.

A remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar, o mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022 impactada pela suspensão.

Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem.

O voucher de crédito deve ser solicitado até 01 de junho de 2022. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.

Mais informações em: costacruzeiros.com

Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin

Foto destaque por: Divulgação

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