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Artigo: como a pandemia do COVID-19 afetou empresas de viagem e turismo

25 de maio de 2020

Como a pandemia do COVID-19 afetou empresas de viagem e turismo e a recuperação judicial como alternativa para o setor

Não é novidade que o Covid-19 tem impactado a economia mundial em vários setores. Porém, mesmo diante da imensurável abrangência desta crise, as consequências econômicas, que estão afetando de maneira drástica e incisiva as empresas de viagem e turismo merecem uma atenção especial, inclusive quanto à análise de uma possível alternativa jurídica que ajude os empresários dessa área a se reorganizarem financeiramente e evitar a decretação de falência.

Desde o final do ano passado (2019), o mundo vem enfrentando as consequências trazidas pelo novo coronavírus e sua rápida propagação. Dentre elas estão: o cancelamento de eventos, que contavam com a participação de centenas ou até milhares de pessoas como, por exemplo, a ProWein (maior feira de vinhos do mundo), que acontece na cidade de Düsseldorf, na Alemanha; pontos turísticos fechados, como o Coliseu, em Roma, que costuma receber cerca de 7,8 milhões de turistas por ano e, consequentemente, a drástica diminuição de pessoas viajando pelo mundo.

Ocorre que o setor de viagem e turismo exerce função essencial na economia, tanto que chegou a ser responsável por mais de 10% de toda a atividade econômica global, o que equivale a US$ 8,8 trilhões de participação no PIB mundial (1), de modo que sua quase paralização gera imensa preocupação.

Sobre o assunto, Gloria Guevara, Presidente e CEO do WTTC (World’s Travel and Tourism Council – London, UK), em artigo publicado em 24/04/2020, afirmou:

“Viagem e turismo é a coluna dorsal da economia global. Sem isso, a economia terá que lutar para se recuperar de alguma maneira significativa e centenas de milhões de pessoas vão sofrer enormes danos financeiros e mentais nos próximos anos”. (2) (em tradução livre)

O avanço da pandemia pelo mundo tem colocado em risco a “sobrevivência” de diversas empresas, que estão diretamente e indiretamente ligadas ao turismo, como por exemplo as agências de viagem, as companhias aéreas, as redes de hotéis e até mesmo os restaurantes.

É triste e, para alguns, até desesperador, ver os mais importantes pontos turísticos do mundo completamente vazios. Mas, esse cenário se torna ainda mais preocupante quando se pensa sobre as sérias consequências e, se mal administradas, irreversíveis, que a falta de turistas pode causar aos empresários e aos trabalhadores ligados a esse setor.

Ainda de acordo com a WTTC, a previsão é de que, só no setor de viagem e turismo, mais de 100 milhões de pessoas ao redor do mundo percam seus empregos devido à crise financeira que as empresas dessa área estão enfrentado em decorrência do Covid-19.

Em recente entrevista, o Sr. Patrick Mendes, CEO da Accor na América do Sul, maior rede de hotéis do mundo, declarou:

“A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) já registrou perda de R$ 14 bilhões em receita no mês de março de 2020, uma queda de 84% no faturamento quando comparado com o mesmo mês do ano anterior”. (3) 

A questão é aguardar por um número menor, uma vez que a ABAV NACIONAL (Associação Brasileira de Agências de Viagens) chegou a anunciar, em março, que a taxa de cancelamento de viagens devido ao Covid-19 chegou a 85% (4) , algo nunca ocorrido antes.

Não obstante, desta porcentagem (85%), a grande maioria dos clientes requereu o reembolso dos valores pagos, ao invés de reagendar suas viagens. Ou seja, além das empresas de turismo não estarem fechando novos pacotes de viagens e, consequentemente, estarem com a receita próxima a zero, estas ainda precisam enfrentar os pedidos de reembolso das viagens que foram canceladas, o que é economicamente impossível.

Isso significa dizer que, em breve, muitas empresas desse setor não conseguirão honrar com o pagamento integral de suas contas e, se não começarem a agir imediatamente para sua efetiva reestruturação, estarão sujeitas à decretação de falência exatamente como aconteceu com a companhia aérea Norwegian Air Shuttle, que em 20/04/2020 anunciou a falência de algumas de suas filiais localizadas na Suécia e outras na Dinamarca (5).

Assim, para evitar esse cenário no Brasil, o ideal é que as empresas brasileiras desse setor que já estejam sentindo os impactos econômicos trazidos pela pandemia busquem alternativas que auxiliem a sua reestruturação.

Ocorre que, apesar do governo brasileiro ter aprovado a Medida Provisória Nº 959, de 29 de abril de 2020, esta não tem suprido a necessidade do setor em meio a essa situação delicada, para não dizer desastrosa, que o turismo está enfrentando desde fevereiro deste ano.

Ainda sobre a entrevista do Sr. Patrick Mendes, importante observar o seguinte trecho sobre as alternativas disponibilizadas pelo governo:

“Três atitudes são essenciais. A mais fundamental é a extensão da Medida Provisória 936/2020, aprovada no início de abril. O texto permite que o prestador formalize um acordo individual com o consumidor, como negociar o prazo para a validade de uma reserva ou a devolução do crédito em 90 dias. Assim, o consumidor fica isento de taxa ou multa. Precisamos, no entanto, de 120 dias no mínimo. Afinal, temos de ser reconhecidos como um dos setores mais prejudicados pela crise. Se não conseguirmos manter os hotéis funcionando e os serviços prestados, teremos baixas que vão impactar em demissões, cortes e atrasos de fornecedores, além de diversas outras consequências negativas. o governo precisa socorrer o turismo enquanto há tempo. dar remédio ao morto não adianta.”

Logo, tendo em vista que as medidas disponibilizadas pelo governo não são suficientes para estruturar as empresas brasileiras ligadas ao setor de viagem e turismo e as altíssimas taxas de juros impostas pelos bancos, de modo que recorrer aos seus empréstimos pode agravar ainda mais a situação e consequentemente acelerar a decretação de falência, o ideal é que os empresários busquem, o quanto antes, outra alternativa para auxiliá-los nesse momento.

Nesse sentido, é importante destacar o Instituto de Recuperação Judicial, previsto na Lei. 11.101/2005, que por ter efeitos imediatos em favor da empresa, como por exemplo, a proteção de seus ativos na paralização da incidência de juros e correção monetária sobre os valores das dívidas constituídas anterior ao seu pedido, pode ser a alternativa mais viável para enfrentar essa crise econômico-financeira decorrente do novo coronavírus.

Em se tratando de uma das maiores preocupações dos empresários em crise, as ações de execução contra da empresa, a lei da Recuperação Judicial determina que, após devidamente deferido o processamento, estas deverão ser suspensas (6), de modo que acaba disponibilizando um prazo para que a empresa se reorganize financeiramente, o que é imprescindível após meses com um fluxo de caixa quase zero.

Contudo, é importante observar que a reestruturação da empresa tem maiores chances de ser bem sucedida quando bem planejada, razão pela qual aconselha-se que os empresários recorram a este Instituto logo que se sentirem afetados, e não já às vésperas da decretação de falência.

Ademais, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (7), ou seja, se bem aplicada, acaba beneficiando todos os envolvidos.

Assim, conclui-se que, tendo em vista as atuais circunstâncias e a ausência de opções tão viáveis quanto para manter as empresas em atividade e seus funcionários contratados, a Recuperação Judicial pode ser considerada a melhor alternativa para as empresas ligadas ao setor de viagem e turismo resistirem a esse momento tão delicado que estão enfrentando.

 

(1) “Cresce a Participação do Turismo no Brasil”. Ministério do Turismo do Brasil. Publicado em 07 de março de 2019.

(2) WTTC now estimates over 100 million Jobs losses in the Travel & Tourism sector and Alerts G20 countries to the scale of the crisis. World Travel & Tourism Council. Publicado em 24 de abril de 2020.

(3) Neila Carvalho – “Na avaliação do executivo, a Medida Provisória 948/2020, que prevê socorro ao setor, é o início de um diálogo certeiro, mas as empresas vão precisar de mais ajuda nos próximos meses”. Isto é Dinheiro. Edição nº 1170. Publicado em 08/05/2020.

(4) Rafael Ramos – “Coronavírus: 85% das viagens são canceladas em um mês”. Pleno News. Publicado em 23/03/2020.

(5) AFP – “Empresas aéreas da Noruega pede falência de filiais por crise da Covid-19”. Exame. Publicado em 20/04/2020.

(6) Art. 52, inciso III, da Lei 11. 101/2005

(7) Art. 47 da Lei 11.101/2205

Texto por: Dra. Débora Araújo Zaltron, DASA Advogados, OAB/SP Nº 416.315

Foto destaque por: iStock / Em Campos

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