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Stopover no Brasil: duas viagens pelo preço de uma

30 de abril de 2024

Incentivado pelo programa Conheça o Brasil: Voando, do Ministério do Turismo, o benefício do stopover agora também cruza as cidades de Fortaleza, Curitiba, Recife, Manaus e Belém, além de São Paulo e Brasília. A opção, geralmente ofertada em voos longos, permite ao viajante fazer uma parada estendida em outra cidade, antes do destino final e sem custo adicional. As companhias aéreas já estão oferecendo o serviço em voos nacionais. É uma ótima oportunidade de conhecer mais uma cidade pagando o preço de apenas uma passagem aérea.

Mais comum em voos internacionais de longa distância, o stopover dentro do Brasil é uma estratégia recente que tem sido trabalhada pelo MTur, em parceria com companhias aéreas e com o objetivo de incentivar os viajantes a conhecerem novos destinos dentro do país. “A ideia é que as pessoas que fariam uma viagem longa de avião, com uma escala ou conexão, aproveitem a parada estendida para conhecer um outro destino onde vão se hospedar em um hotel, contratar um guia de turismo, comer em um restaurante local e, assim, movimentar a economia da cadeia do turismo”, ressalta o ministro do Turismo, Celso Sabino.

A Gol mostra a opção de stopover na página inicial de compra de passagem. Depois de informar o trecho de ida e de volta e as datas da viagem, o passageiro pode verificar se aquele trajeto dá direito ao benefício. Em caso positivo, a permanência no segundo destino pode ser de um a três dias. As informações devem ser registradas no momento da compra da passagem, no próprio site.

Já na Latam, a opção de parada sem custo adicional também está na página inicial de compra de passagem, mas o serviço deve ser solicitado, via whatsapp, antes da compra ser efetuada. Caso a solicitação seja feita depois da compra da passagem, poderá ser cobrada multa ou diferença de valor, mesmo que a tarifa original permita o serviço sem custo adicional. Assim como na Gol, a duração da parada pode variar de um a três dias. Após esse período, o passageiro deve seguir até o destino final da viagem.

Não é possível escolher a cidade para fazer o stopover, os locais são determinados pelo trajeto oficial de cada voo. Atualmente, a opção no Brasil está prevista na ida ou na volta de viagens que tenham paradas nas cidades de São Paulo, Brasília, Fortaleza, Recife, Manaus, Curitiba e Belém, mas a ideia é que esse serviço seja estendido a outras cidades. “Estamos dialogando com as companhias aéreas para que mais destinos estejam incluídos a essa opção de parada sem custo”, complementa Celso Sabino.

O stopover é uma oportunidade de incluir mais um destino em sua viagem de férias, esticar o fim de semana ou emendar o feriado em uma viagem de trabalho, pagando apenas uma passagem. É a chance de conhecer uma nova cidade, pontos turísticos e atrações diversas, experimentar a culinária, fazer compras, conhecer a cultura e a história ou apenas relaxar e aproveitar.

O destino da bagagem despachada depende da companhia aérea. Muitas despacham as malas diretamente para o destino final. No entanto, algumas podem permitir essa retirada no ponto de “stopover” e, após o período de parada, despachá-la de novo ao reembarcar. Por isso, é importante se atentar às regras de cada empresa.

Também é necessário lembrar que, ao finalizar o período previsto do stopover, é necessário retornar ao aeroporto para finalizar a viagem e chegar ao destino final. Deve-se verificar se o local é o mesmo do desembarque ou houve alteração. Além disso, é possível que exista alguma diferença no procedimento de embarque. Por isso, vale checar todas as regras e tirar todas as dúvidas com a companhia aérea, antes do embarque inicial.

Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin

Foto destaque por: iStock / dmitriymoroz

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