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Saiba o que fazer em caso de bagagem extraviada

19 de junho de 2017

Em 2016, segundo informações da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), o número de bagagens extraviadas ou entregues com atraso superou os 21 milhões. Este dado reflete uma das inúmeras situações que acontecem em viagens, seja de lazer ou a trabalho, e que podem gerar grande desconforto aos passageiros.

“Evitar completamente que estes incidentes ocorram nem sempre é possível, mas há certas atitudes que podem diminuir os riscos, como tirar as etiquetas de voos antigos e contratar um seguro viagem de acordo com as suas necessidades”, comenta Simone Libonati, Superintendente de Seguro Viagem da Zurich, companhia global de seguros.

Para amenizar os danos que o extravio de bagagem pode trazer ao passageiro durante uma viagem, a Zurich dá algumas dicas valiosas:

– Antes de despachar a bagagem, declare o valor estimado da mesma, pagando uma taxa da companhia aérea. Caso opte por essa opção, saiba que objetos de valor, como joias, aparelhos eletrônicos ou medicamentos de uso contínuo (acompanhado de receituário médico em inglês), devem ser levados na bagagem de mão, pois não são incluídos nesta declaração;

– Confira o ticket colocado na sua bagagem e verifique se os dados correspondem ao seu voo;

– Contrate um seguro viagem para cobrir os imprevistos, inclusive os problemas com bagagens;

– Evite despachar malas de grifes, elas costumam chamar muita atenção. Sendo inevitável, utilize os serviços disponíveis em aeroportos, embalando sua bagagem;

– Coloque identificação na mala, com nome e telefone, e um cadeado;

– Não atrase para fazer o check-in. Quanto mais cedo for realizado, menos chances da mala ser extraviada;

– Sempre guarde os recibos das mercadorias compradas durante a viagem, e tire uma foto com as compras dentro da mala. Em caso de extravio, guarde os recibos até a bagagem ser devolvida;

– Leve uma troca de roupas na mala de mão e os principais acessórios para que seja possível aproveitar o destino imediatamente ao chegar.

Além de seguir estas dicas, é imprescindível agir rapidamente ao perceber que a bagagem não chegou à sala de desembarque. “O ideal é dirigir-se imediatamente ao balcão de reclamações da companhia aérea antes de deixar o desembarque e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) para viagens nacionais ou o PIR (Property Irregularity Report) para viagens internacionais”, recomenda Simone Libonati.

O prazo para a empresa de transporte devolver os pertences perdidos durante os voos é de até 21 dias, em caso de viagens internacionais, e de 30 dias nos voos domésticos. “Caso este prazo seja ultrapassado, é possível pedir o ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo. É dever da companhia aérea manter o passageiro prejudicado informado sobre o status do caso, o que acontece normalmente por meio do site da empresa”, garante a Superintendente de Seguro Viagem da Zurich.

No entanto, caso tenha contratado um seguro viagem, acione a central de assistência da sua seguradora – eles poderão auxiliar monitorando a localização da bagagem pela companhia aérea.

No caso de não recuperação da bagagem, acione o ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo na companhia aérea e posteriormente faça o pedido de análise de indenização para a seguradora, encaminhando os documentos exigidos para a cobertura de bagagem para que a mesma possa analisar o seu pedido.

Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin

Foto destaque por: iStock / fizkes

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