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Um em cada 103 passageiros é afetado por atrasos de voo superiores a duas horas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, mostra levantamento da AirHelp

20 de agosto de 2026

Número de pessoas afetadas por atrasos e que podem ter direito a indenização saltou de 14.900 em junho para mais de 20.800 em julho

 

Um em cada 103 passageiros que embarcaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) em julho sofreu atrasos de voo superiores a duas horas, um agravamento em comparação com o mês anterior, quando a proporção era de 1 em cada 127 passageiros. No total, o número de passageiros afetados saltou de 14.900 para 20.800 em um mês. Os dados são de uma nova pesquisa realizada pela AirHelp, líder mundial em direitos dos passageiros aéreos.

 

Considerando apenas atrasos superiores a duas horas, 20.800 passageiros foram afetados em julho, enquanto atrasos superiores a três horas afetaram quase 10.600 passageiros. No mês anterior, os números foram de 14.900 e 6.700 passageiros, respectivamente.

 

Os cancelamentos de voos também aumentaram no Aeroporto de Guarulhos, com 620 mil passageiros afetados por cancelamentos com mais de 30 dias de antecedência no mês passado, um aumento em relação aos 580 mil em junho. Já os cancelamentos com menos de 30 dias apresentaram melhora. Em julho, mais de 25 mil passageiros foram afetados por voos cancelados com até 30 dias de antecedência, número que caiu para 23.800 no último mês.

 

“O Aeroporto Internacional de Guarulhos é o maior em movimentação de aeronaves do país e, apesar da queda no volume de cancelamentos com pouca antecedência, o expressivo aumento de passageiros afetados por atrasos superiores a duas horas demonstra o quanto os passageiros continuam sofrendo com interrupções que podem comprometer seus compromissos,” ressalta Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil

 

Aeroportos brasileiros com o maior número de passageiros afetados por atrasos superiores a duas e três horas

Guia do passageiro

 

Se você enfrentou problemas de conexão, atrasos ou cancelamentos, consulte o Guia do Passageiro da AirHelp para conhecer seus direitos:Link

 

Compensação ao passageiro

 

Para solicitar compensação, os passageiros precisam atender a algumas condições. Primeiro, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou prejuízos financeiros.

 

Situações como perder uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem gerar pedidos de indenização contra a companhia aérea.

 

Caso o passageiro tenha sofrido os chamados “danos morais” e consiga comprová-los, há grandes chances de receber compensação financeira de até R$ 10 mil por pessoa.

 

As chances de receber indenização aumentam quando a companhia aérea é diretamente responsável pelo problema — por exemplo, em casos de falha técnica ou falta de tripulação.

 

A compensação deve ser abrangente, incluindo reparação por danos psicológicos. Mesmo quando o problema é causado por condições climáticas extremas ou outras situações de força maior fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo direito à assistência adequada e informações claras.

 

“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode carecer de objetividade em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para quem não possui conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o baixo nível de conscientização sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

 

Leis que protegem os passageiros no Brasil

 

Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre direitos dos passageiros.

 

Essas regras definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que ocorrem problemas nos voos.

 

A legislação brasileira cobre voos domésticos, voos internacionais que partem ou chegam a aeroportos brasileiros e também voos com conexões em território nacional. 

 

Os passageiros são protegidos pela legislação brasileira desde que os voos atendam aos seguintes quatro critérios:

  • O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de três horas ou sofreu overbooking
  • O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
  • O incidente ocorreu nos últimos cinco anos

 

Para mais informações, visite o site da AirHelp.

Texto por agência com edição de Isadora Lacerda

Imagens por Divulgação