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Saiba o que fazer em caso de problemas com empresas aéreas

11 de outubro de 2017

Para quem decidiu viajar de avião no feriado, o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, dá algumas dicas para o consumidor se precaver em casos de cancelamentos, atrasos e demais problemas com as empresas aéreas. “Devido ao grande fluxo de passageiros que viajam em feriados, problemas com atraso, overbooking e danos em bagagens são muito comuns”, ressalta Ongaro.

O advogado alerta que o consumidor que enfrentar algum problema e quiser ingressar com um processo, tem que ter sofrido algum dano, transtorno, prejuízo e coletar o máximo de provas possíveis. “Claro que sempre se deve tentar algo extrajudicial primeiro, como por exemplo entrar em contato com a companhia aérea relatando o ocorrido para verificar se alguma atitude será tomada pela empresa”, completa.

Atualmente, as companhias aéreas já têm uma espécie de procedimento que adotam em alguns casos, pois tentam evitar ao máximo uma briga judicial. Quando isso não acontece ou quando o consumidor se sente lesado e já ingressa com uma ação sem ao menos tentar uma conciliação extrajudicial, boa parte das ações acaba em acordo na primeira audiência, que pode demorar no máximo quatro meses nos juizados especiais.

Quem decide comprar pacotes de viagens (incluindo voo e hospedagem), pois muitas vezes o custo-benefício é mais interessante, também tem seus direitos assegurados em caso de problemas com o voo. “Se o problema for de agendamento do voo (nome do cliente não consta, horário diferente do que foi informado na compra do pacote, tipo de assento etc.), trata-se de um erro da agência, portanto é ela que será acionada. Mas se o problema for atraso, perda da bagagem ou cancelamento do voo, então a questão deve ser tratada com a companhia aérea”, diz Ongaro.

Em caso de problemas com o voo, guarde todos os comprovantes, e-mails, recibos e qualquer documentação recebida da companhia aérea ou agência de viagens. Não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento do voo, pois no Brasil a responsabilidade é da companhia aérea, que deve dar toda a assistência em caso de problemas.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin

Foto destaque por: iStock / 06photo

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