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Governo do Estado de Santa Catarina autoriza a reabertura de hotéis e pousadas

14 de abril de 2020

Em tempos de quarentena e isolamento social, o Governo do Estado de Santa Catarina decidiu reabrir comércios que estavam fechados em função do Covid-19. As medidas foram anunciadas ontem (13) e já estão em vigor.

A decisão do governador, Carlos Moisés, libera o funcionamento de restaurantes, bares, cafés, hotéis, pousadas e comércios de rua. Entretanto, medidas preventivas, vigilância e fiscalização são algumas das regras. Segundo a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) os funcionários de todos os estabelecimentos deverão fazer o uso de máscaras – mesmo aqueles que não façam contato direto com o público. Além disso, as empresas devem priorizar o afastamento de pessoas que estejam no grupo de risco sem prejudicar o salário dos trabalhadores e manter a diligência em relação aos cuidados com a saúde. Também fica obrigatório providenciar o controle de acesso e a marcação de lugares reservados aos clientes para que seja mantida a distância mínima de 1,5 entre cada pessoa.

Confira algumas das principais regras estabelecidas pelo governo de Santa Catarina:
– somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;

– devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;

– os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;

– as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
– o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;

– ao final da estada do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
– todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
– nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;

 

Texto por Carolina Berlato

 

Imagem Destacada via iStock por bunditinay

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