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Entenda o que muda com as novas regras de bagagem da ANAC

13 de dezembro de 2016

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (13), a resolução que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. Entre as mudanças, a mais comentada entre os viajantes é a das bagagens. A partir de 14 de março de 2017, as companhias aéreas podem cobrar pelo despacho das malas.

De acordo com publicação da agência, as medidas têm a intenção de aproximar o Brasil das práticas mundo afora, contribuindo para ampliação do acesso às viagens de avião e diversificação de serviços oferecidos. Isso porque, em lugares como Estados Unidos e Europa, as empresas low cost já fazem essa cobrança em troca de bilhetes mais baratos.

Espera-se também que, com a nova regra, as empresas de baixo custo entrem de vez no mercado brasileiro.

A nova resolução também traz novidades ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

Vale lembrar que, para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo aconteça depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

Texto por: Eliria Buso, com informações da ANAC

Foto por IStock/ Peshkova

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