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Agências de viagem poderão reter comissão após cancelamentos, segundo decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

11 de junho de 2020

Medida havia sido publicada pelo governo federal e prevê que essas agências de viagem devem receber comissão pelos serviços prestados de emissão de roteiros e seu possível adiamento ou cancelamento

A atual pandemia provocada pelo novo coronavírus tem provocado uma crise social e econômica nunca vista antes ao nível planetário. A atual pandemia provocou não só o aumento repentino de mortes, mas também do desemprego em diversos países e da vulnerabilidade socioeconômica entre as famílias.

 O setor do Turismo, que movimenta dinheiro, pessoas e mercadorias em todo o mundo, foi um dos mais afetados. O fechamento de fronteiras, a brutal diminuição de voos e a proibição do funcionamento de hotéis e pousadas durante a quarentena diminuiu brutalmente o rendimento e os empregos da categoria.

 De acordo com a Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (Braztoa), 54% das empresas que oferecem pacotes e programas de viagens a consumidores não venderam nada em abril. Isso corresponde a uma perda de quase R$ 1,1 bilhão para o setor. Em função da pandemia, a expectativa é de perda de 75% do faturamento obtido em 2019.

 Se você já tinha comprado passagem de ônibus para São Paulo, estava com a sua viagem planejada e paga, confira algumas medidas que vêm sendo tomadas pelas autoridades de acordo com os problemas que podem surgir entre empresas turísticas e consumidores.

Alterações no comportamento dos viajantes

Além de tentar mensurar os impactos econômicos da pandemia sobre o setor até agora, a pesquisa divulgada pela Braztoa buscou identificar possíveis alterações no comportamento de viajantes após a pandemia.

 Realizada em parceria com o Laboratório de Estudos em Sustentabilidade e Turismo da Universidade de Brasília (Lets/UnB), a pesquisa entrevistou 1136 pessoas de todos os estados brasileiros. Trata-se de indivíduos que viajaram mais de 10 vezes nos últimos 5 anos e 78% dos quais realizaram, pelo menos, 1 viagem internacional no mesmo período.

Cerca de 56% dos entrevistados considera que viajar em 2020 traz riscos altos de infecção pela COVID-19. Além disso, 60% deles alteraram planos de viagem em função da pandemia, dos quais 56% os adiaram e 36% os cancelaram. Já para 2021, 82% declararam ter intenções de viajar.

 Entre os critérios a serem usados para decidir sobre viagens, os entrevistados responderam que vão priorizar segurança e ausência de riscos à saúde, seguidas por existência da vacina para COVID-19, estabilidade financeira e controle sanitário.

Medida Provisória 948

Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril, a Medida Provisória 948 (MP 948) não obriga prestadores de serviços ou empresas a reembolsarem reservas e eventos.

Popularmente denominada “MP do Consumo”, essa medida provisória é válida não só para o turismo, mas também para a cultura — incluindo artistas já contratados que foram impactados por cancelamento de apresentações em função da pandemia.

A condição para isso é que as empresas remarquem os serviços, reservas e eventos cancelados ou que disponibilizem crédito para uso na compra de outros disponibilizados pela mesma empresa. A MP 948 também abriu a possibilidade de outro acordo formalizado entre empresas e consumidores.

Essas operações não acarretarão custos adicionais, multas ou taxas para o consumidor, desde que a solicitação de remarcação seja realizada no período de 90 dias a partir de 8 de abril. A MP 948 também prevê que o uso de créditos pelos clientes pode ser feito até 12 meses após a data que marca o fim da calamidade pública.

Regras mais definidas para a MP 948

Após a aprovação da MP 948, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Nota Técnica 24/2020, estabelecendo regras mais definidas para essa Medida Provisória.

Em nota, o Senacon reconhece que agências de viagens só devem reembolsar os seus serviços prestados. O órgão prevê que tais agências podem não reembolsar cancelamentos e adiamentos ocorridos em função da pandemia, sob a  justificativa de que a emissão ou o adiamento de viagens foi prestada ao consumidor.

Recomendações sobre o direito do consumidor

No início da quarentena no Brasil, alguns órgãos que atuam para garantir os direitos dos consumidores se pronunciaram sobre como conflitos entre empresas e clientes devem ser conduzidos. Em março, o Procon de São Paulo recomendou que empresas aéreas tomem a iniciativa e não esperem serem acionadas por órgãos de defesa do consumidor.

Para o Procon-SP, além de aumentar os serviços de atendimento para discutir a melhor solução com os clientes, essas empresas não devem resistir juridicamente, mas, sim, buscar acordos com os consumidores, que constituem “a parte mais vulnerável na relação de consumo”.

Após essa declaração do Procon, o Ministério  Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elaborasse um ato normativo. O objetivo seria garantir o direito de cancelamento de passagens aéreas (nacionais e internacionais) pelos consumidores, sem o pagamento de multas, para os destinos, até então, afetados pela COVID-19.

Segundo o MPF, cobrar multas no atual contexto de emergência de saúde seria “uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. Por se tratar de uma situação inédita, as empresas vêm buscando negociações individuais com os clientes, já que não existem parâmetros jurídicos previstos para situações como a atual pandemia.

Foto: Divulgação

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